25 de março
1824 - na Capela Imperial do Rio de Janeiro, o imperador Dom Pedro I jura a Constituição Política do Império.
No ano de 1824, Dom Pedro I jurou e expediu a Carta de Lei que mandava "observar a Constituição Política do Império do Brasil, oferecida por Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I". A cerimônia pública realizou-se na Capela Imperial, no Outeiro da Glória, no Rio de Janeiro.
Com isto o Brasil emergiu como uma das primeiras monarquias constitucionais no mundo. Atualmente, esta é a regra internacional dos regimes dinásticos. Esse ato constitucionalizou o absolutismo, atribuindo ao monarca o Poder Moderador, que delegava prerrogativas para interferir nas decisões dos poderes do Estado: o Legislativo (uma Câmara com 102 deputados eleitos e temporários com mandatos de quatro anos; e um Senado vitalício) e o Executivo, formado pela maioria parlamentar. O Poder Judiciário não estava submetido ao Poder Moderador.
Durante todo o período monárquico, os dois partidos majoritários, Conservador e Liberal, alternaram-se no Poder Executivo.
A Constituição proibia a organização de corporações e assegurava o direito ao trabalho. Nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio podia ser proibido, desde que não se opusesse aos costumes, à segurança e à saúde. Qualquer cidadão podia exercer cargos públicos civis, políticos ou militares, “sem outra diferenciação que não [fosse] a de seus talentos e virtudes”, dizia o texto constitucional. Entretanto, em nenhum de seus artigos referia-se à escravidão.
Esta constituição foi revogada em 1889, com a Proclamação da República pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
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